5 formas de usar o certificado digital na Receita Federal
Em vários conteúdos publicados em nosso blog, já falamos algumas vezes sobre a importância do certificado digital para acessar os serviços oferecidos pela Receita Federal. Mas como esse acesso é feito e quais as formas de usar a ferramenta no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)?
Se você adquiriu o documento eletrônico recentemente e ainda não sabe como utilizá-lo para cumprir suas obrigações legais perante a Receita, fique tranquilo. Neste artigo, mostramos quais procedimentos podem ser executados com o certificado digital e quais as vantagens ele oferece ao usuário nessas operações.
Pronto para desburocratizar suas ações com o órgão federal e facilitar a sua rotina e da empresa? Fique com a gente até o final.
Certificado digital dinamiza o acesso à Receita Federal
Há alguns anos, se um empreendedor, profissional liberal, autônomo ou pessoa física precisasse realizar qualquer operação perante à Receita Federal, mesmo uma validação de documentos, era necessário ir até uma unidade de atendimento do órgão mais próxima.
Hoje, no entanto, a tecnologia permite que vários desses processos sejam feitos de forma on-line, usando apenas um dispositivo com acesso à internet e um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Essa digitalização dos serviços trouxe mais segurança e comodidade ao contribuinte, que consegue fazer várias ações a distância, pelo portal e-CAC, da Receita Federal.
Para desfrutar dos benefícios e facilidades, o usuário deve ter um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, nos modelos A1(armazenado diretamente no computador) ou A3 (smartcard ou token). O e-CAC também permite o acesso por meio do Bird-ID, certificado em nuvem.
Vantagens de usar o certificado digital na Receita Federal
O certificado digital se tornou um pré-requisito para acesso à Receita Federal em 2006, com a possibilidade do envio da declaração com o uso da ferramenta. Desde então, o número de serviços on-line oferecidos pelo órgão cresceu, assim como a necessidade do certificado digital para executá-los.
Hoje, os contribuintes que o utilizam com essa finalidade ganham em vários aspectos:
- Disponibilidade: é possível acessar a qualquer hora e lugar. Basta ter em mãos um dispositivo móvel (no caso do Bird-ID) ou desktop com conexão à internet para entrar no e-CAC com o certificado digital.
- Mobilidade: certos modelos de certificado digital permitem o uso de mais de um usuário e mais de uma máquina.
- Agilidade: os processos podem ser realizados de forma rápida, com poucos cliques.
Formas diferentes de usar o certificado digital na Receita Federal
O certificado digital pode ser usado de diferentes formas no portal da Receita Federal. Listamos as principais para te ajudar a utilizá-lo de maneira facilitada e realizar os processos on-line, por meio do e-CAC.
1. Inscrição e consulta do Cadastro Específico do INSS (CEI)
Profissionais autônomos e empreendedores precisam realizar alguns processos para que suas ações e negócios sejam regularizadas, conforme determina a legislação do país. Podemos citar o cadastro de pessoa física (CPF) e jurídica (CNPJ) como exemplo.
Mas, além desses, há outra inscrição também muito importante, voltada para profissionais que prestam serviços de forma autônoma, chamado de Cadastro Específico do INSS (CEI). Trata-se de uma matrícula que, pela lei, equipara o profissional autônomo à empresa, mas o isenta de se inscrever como CNPJ.
Um de seus objetivos é permitir que a pessoa física prestadora de serviços possa apurar e recolher corretamente o INSS sobre o valor recebido.
Porém, recentemente, o CEI foi substituído pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), que reúne informações das atividades econômicas exercidas pelo profissional.
Para consultá-los e se inscreverem, o contribuinte deve acessar o portal do e-CAC por meio de um certificado digital. Com a ferramenta, é possível:
- Alterar os dados e a situação cadastral;
- Emitir comprovante de inscrição;
- Emitir comprovante de situação cadastral referente a atividade econômica da pessoa física.
2. Envio da escrituração contábil fiscal
Outra forma de usar o certificado digital na Receita Federal é para envio da escrituração contábil fiscal, um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas.
Nele, devem constar todas as informações econômicas e fiscais da empresa referente ao ano-base. O seu envio, no entanto, deve ser pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, com o auxílio do documento eletrônico.
Além de assinar digitalmente com o certificado, o contribuinte pode utilizá-lo no sistema para verificar quais membros do SPED acessaram a sua escrituração digital contábil.
3. Acesso ao Siscomex
Empresas que importam ou exportam produtos devem usar o certificado digital para acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também da Receita Federal. Trata-se de um serviço informatizado que reúne e integra as atividades de registro do negócio, acompanhando e controlando as operações de comércio exterior.
Assim, para realizar qualquer atividade desse tipo, a empresa deve estar habilitada junto ao sistema, que possui como chave de entrada o certificado digital dos tipos A1 ou A3.
O acesso é feito, obrigatoriamente, com o uso de um e-CPF pelo responsável legal da organização. Com o documento, o usuário consegue:
- Fazer o cadastro de importações e exportações;
- Verificar a situação das cargas por meio de um acompanhamento em tempo real;
- Entrar em contato com a Receita Federal para solicitar suporte caso dê algum problema com as cargas;
- Consultar o histórico de operações do negócio em transações de comércio exterior.
4. Declaração de Imposto de Renda para pessoa física
No portal do e-CAC, o contribuinte tem a possibilidade de declarar o Imposto de Renda com o auxílio do certificado digital.
Ao utilizá-lo nesse procedimento, o usuário evita que ocorram erros durante o preenchimento, reduz as chances de ocorrerem o chamado “desencontro de informações” e dispensa a necessidade de baixar o programa próprio para fazer a declaração.
Além disso, o documento permite outras possibilidades ao usuário, como:
- Possibilidade de acessar as declarações enviadas nos últimos anos;
- Obter informações das Fontes Pagadoras que foram enviadas à Receita;
- Capacidade de corrigir possíveis equívocos em tempo real;
- Verificar a situação do processamento da declaração do tributo.
5. Verificar a situação fiscal
Outra possibilidade oferecida pela Receita Federal é de o contribuinte consultar suas dívidas e pendências fiscais com o órgão federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse é um procedimento fundamental para quem deseja saber se caiu na “malha fina” ou está com algum débito tributário.
Para isso, é necessário que o usuário seja pessoa física ou jurídica, e utilize um certificado digital que ofereça agilidade e segurança à operação. A ferramenta também otimiza a realização de várias ações, como:
- Emitir documentos para pagamentos;
- Identificar a existência de omissão na apresentação de declarações;
- Obter orientações para efetuar a autorregularização;
- Verificar os dados cadastrais.
Outros serviços disponibilizados pela Receita Federal para uso com o certificado digital
Nos tópicos acima, mostramos apenas algumas formas de usar o certificado digital na Receita Federal. Porém, o órgão federal disponibilizou diversos serviços para serem realizados com a ferramenta, de forma segura, rápida e descomplicada.
O acesso se dá por meio do e-CAC, que solicita o login e senha do documento na página inicial, para pessoas físicas e jurídicas. Confira quais são:
- Contribuinte Diferenciado: cadastro de pessoas de contato, contribuição eletrônica com os maiores contribuintes (e-MAC) e consulta a participação no acompanhamento diferenciado.
- Controle de Entrega de Declarações: intimações de omissos na entrega de declarações.
- Intimações, Malha Fiscal e Cobrança: intimações de Malha DCTF e extrato de malha fiscal pessoa jurídica.
- Simples Nacional: consulta de ação fiscal.
- Convênio Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): opção de convênio.
- Sistema de Preços e Terras (SIPT): cadastro de Valor da Terra Nua (VTN) dos municípios e Distrito Federal.
- Declarações e Demonstrativos: cópia da declaração e consulta de rendimentos informados por fontes pagadoras.
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: extrato do processamento e assinatura e transmissão do DCTFWeb.
- Declaração de Regularização Cambial e Tributária: entrega da declaração de regularização cambial e tributária.
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ: extrato do processamento da declaração.
- Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte: extrato do processamento da declaração.
- Declaração de Serviços Médicos e da Saúde: extrato do processamento.
- Declaração de operações liquidadas com moeda em espécie: apresentação da DME.
- Declaração Simplificada da PJ inativa.
- Acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variações de patrimônio (SISCOSERV).
- Sistema Público de Escritura Digital: acesso e consulta.
- Atos normativos: opção para receber o Sistema de Informações jurídico-tributárias (Sijut).
- Pagamento: retificação de pagamentos Redarf, consulta de retenções do FPEM, ajuste de documentos de arrecadação, retificação do pagamento GPS.
- Parcelamento não previdenciário.
- Regimes e Registros Especiais: bebidas frias (refri) e regime especial de apuração de combustíveis e bebidas.
- Consulta e Processamento PER/DCOMP.
- Procuração eletrônica para o portal e-CAC: cadastro, consulta e cancelamento de procuração.
- Simples Nacional: cálculo e declaração, compensação e restituição, desenquadramento, enquadramento, exclusão, fiscalização e solicitação de opção pelo Simples Nacional.
- Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Sistema de Leilão Eletrônico (SLE).
Confira a lista completa no site da Receita Federal.